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i9Team

Conformidade

Tudo em dia,
preto no branco

Para quem contrata uma empresa de trabalho temporário, a conformidade não é um pormenor. Aqui está o que nos autoriza a operar e o que nos compromete.

  • Alvará n.º 1041/26

    Licença para o exercício da atividade de empresa de trabalho temporário.

  • Certificação DGERT

    Entidade formadora certificada (n.º 5535/2026/CI) em construção civil, eletricidade e segurança no trabalho.

  • Contratos em conformidade

    Contratos de utilização e de trabalho temporário segundo o Código do Trabalho.

  • Seguro de acidentes de trabalho

    Os profissionais cedidos estão cobertos durante toda a cedência.

  • Ética e denúncia

    Código de conduta público e canal confidencial para reportar irregularidades.