Conformidade
Tudo em dia,
preto no branco
Para quem contrata uma empresa de trabalho temporário, a conformidade não é um pormenor. Aqui está o que nos autoriza a operar e o que nos compromete.
Alvará n.º 1041/26
Licença para o exercício da atividade de empresa de trabalho temporário.
Certificação DGERT
Entidade formadora certificada (n.º 5535/2026/CI) em construção civil, eletricidade e segurança no trabalho.
Contratos em conformidade
Contratos de utilização e de trabalho temporário segundo o Código do Trabalho.
Seguro de acidentes de trabalho
Os profissionais cedidos estão cobertos durante toda a cedência.
Ética e denúncia
Código de conduta público e canal confidencial para reportar irregularidades.